(11) 4448-3818  | (11) 99684-8054 Engenheiro – Cleiton
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Assessoria em segurança do trabalho e meio ambiente

Segurança do Trabalho

Para atender a Legislação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, é necessário cumprir com as Normas Regulamentadoras – Portaria Nº 3.214/78, SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, atualmente, DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.

E-Social

Um sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Na prática, os profissionais que lidam com a gestão de pessoas terão de enviar os dados exigidos de maneira periódica por meio de uma plataforma online. O projeto trará alguns impactos significativos, mas o principal deles é a transformação cultural.

NR5 – CIPA – Designado da CIPA.

Quando a empresa está desobrigada de constituir a CIPA, deverá treinar um funcionário e designá-lo como representante da empresa.

NR5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Será ministrado curso teórico para cipeiros, na sede da CONTRATANTE, com uma carga horária de 20 horas. Será implantado a CIPA conforme descrito: preparação do edital de convocação para candidatura; elaboração da ficha de inscrição; preparação do edital de convocação para a eleição; elaboração das cédulas eleitorais; realização da eleição; instalação da CIPA; preparação das atas de eleição, instalação e posse; montagem do cronograma de reuniões ordinárias; preparação de toda a documentação necessária ao registro da Comissão junto à Delegacia Regional do Trabalho.

NR6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.

As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Serão dimensionados os EPI’S necessários para o desempenho das funções e ministrado um treinamento para o uso correto dos mesmos. Todo equipamento deve ter o CA – Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa que importa EPIs também deverá ser registrada junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, existindo para esse fim todo um processo administrativo.

NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional consiste em visita médica na empresa para elaboração de um documento base, que norteará as ações do médico coordenador com base nas suas avaliações qualitativas e nos riscos quantificados nos laudos ambientais em relação à promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
Também consiste na realização dos exames médicos obrigatórios para as empresas. São eles exame admisisional, exame periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissional e exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, ou empresas que trabalhem com agentes químicos, ruídos, radiações ionizantes, benzeno, etc., à critério do médico do trabalho e dependendo dos quadros na própria NR7 , bem como, na NR15, existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar.

NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Esta norma objetiva a preservação da saúde e integridade do trabalhador, através da antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção ao MEIO AMBIENTE e RECURSOS NATURAIS. Leva-se em conta os Agentes FÍSICOS, QUÍMICOS e BIOLÓGICOS. Além desses agentes, destacamos também, os Riscos Ergonômicos e os Riscos Mecânicos. É importante manter esses dados no PPRA, a fim de as empresas não sofrerem ações de natureza civil por danos causados ao trabalhador, mantendo-se atualizados os Laudos Técnicos e o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

NR-10 Instalações Elétricas.

Será feita uma visita do Engenheiro Eletricista na empresa para vistoriar toda a instalação e, com base nos resultados, será emitido um laudo com características das instalações, a tensão utilizada, os dispositivos de segurança instalados e os que porventura precisem ser instalados. Este laudo tem validade de um ano salvo da ocorrência de alterações da parte elétrica, mudança no sistema produtivo, etc.

NR-10 Pára-raios.

Será feita uma visita do Engenheiro Eletricista na empresa para vistoriar as condições do pára-raios existente a fim de verificar sua eficácia com a medição da resistência ôhmica das hastes. A partir dos resultados, será emitido um laudo com as características do pára-raios, os valores ôhmicos medidos e as providências que porventura precisem ser tomadas.

NR-10 Treinamento da Nova NR-10.

O Grupo Atlas oferecerá às empresas um treinamento aos profissionais que atuam com eletricidade, manutenção e técnicos de segurança do trabalho. Treinamento carga horária obrigatória de 40 horas. Consulte nossa programação no ícone Cursos e Eventos.

NR11 – Transporte, Movimentação,Armazenagem e Manuseio de Materiais.

Destina-se a Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras.

NR12 – Máquinas e Equipamentos.

Determina as instalações e áreas de trabalho; distâncias mínimas entre as máquinas e os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos. Contém Anexos para o uso de Motoserras, Cilindros de Massa, etc.
No Estado de São Paulo, as empresas devem observar a Convenção Coletiva para Melhoria das Condições de Trabalho em Prensas e Equipamentos Similares, Injetoras de Plásticos e Tratamento Galvânico de Superfícies nas Indústrias Metalúrgicas no Estado de São Paulo, assinada em 29.11.02, em vigência a partir de 28.01.03.

NR13 – Vasos Sob Pressão (sem projeto de instalação).

Os vasos sob pressão (compressores, p.e.) serão inspecionados por Engenheiro Mecânico Habilitado, atendendo as recomendações normativas da NR 13 e ABNT, cujo trabalho final será apresentado através de Laudo Técnico de Inspeção e Abertura/regularização do livro Registro de Segurança, cuja validade será de 01(um) ano (desde que o equipamento apresente-se apto para funcionamento.
Observação: Caso o equipamento sofra qualquer reparo ou reforma após a inspeção, o equipamento deverá ser submetido a uma nova inspeção com valor adicional).

NR13 – Inspeção de Segurança em Vasos Sob Pressão.

Verificação de válvulas, manômetros, pressoastatos, etc. Medições de espessura de chapa de reservatório através de ultra-som, cuja finalidade é a determinar as espessuras residuais e subsidiar recálculos da P.M.T.P (Pressão Máxima de Trabalho Permitida) para o equipamento; Execução do cálculo da P.M.T.P. de acordo com o ASME CODE, seção VII0, divisão I; Execução de Teste Hidrostático se necessário; Aferição de manômetro de calibração da válvula de segurança; Emissão de Laudo Técnico em conformidade com as Normas Vigentes; Abertura/regularização do livro Registro de Segurança; Emissão de ART/CREA.

NR13 – Inspeção de Segurança em Caldeiras.

Inspeção visual das válvulas de admissão de água, válvulas de descargas de fundo, válvulas de saída do vapor e válvulas de segurança; Medições de espessura da chapa do reservatório através de ultra-som; Análise visual do desgaste corrosivo das superfícies internas do equipamento, se acessível; Análise visual das condições físicas dos materiais refratários, películas de proteção externa (pintura)e/ ou revestimento , se aplicável; Execução de teste hidrostático; Aferição de manômetro e calibração das válvulas de segurança; Verificação do estado de cada componente do sistema de alimentação de água, saída de vapor e alimentação do combustível; Verificação do comportamento geral da caldeira em operação observando: manômetro, pressostatos, controle de nível , bomba de alimentação, válvulas de segurança, válvula de descarga, combustão, segurança do equipamento e do operado; Emissão de Laudo Técnico em conformidade com a NBR 12177 da ABNT; Recolhimento de emolumentos junto ao CREA; Abertura/regularização do livro Registro de Segurança.

NR13 – Vasos Sob Pressão (com projeto de instalação).

Os vasos sob pressão (compressores, p.e.) serão inspecionados por Engenheiro Mecânico Habilitado, atendendo as recomendações normativas da NR 13 e ABNT, cujo trabalho final será apresentado através de Laudo Técnico de Inspeção e Abertura/regularização do Livro Registro de Segurança, cuja validade será de 01(um) ano*. O Projeto de Instalação será realizado na forma de memorial descritivo das instalações com vistas às normas regulamentadoras (instalações elétricas, edificação, sinalização de segurança, equipamentos de proteção e combate a incêndio, etc.), além de um croqui de localização do(s) equipamento(s) na edificação. (*) desde que o equipamento apresente-se apto para funcionamento.
Observação: Caso o equipamento sofra qualquer reparo ou reforma após a inspeção, o equipamento deverá ser submetido a uma nova inspeção com valor adicional.

NR15 – Insalubridade.

Será feita uma avaliação qualitativa dos agentes agressivos nos postos de trabalhos existentes na empresa. A partir do resultado das avaliações será emitido um laudo que deverá ser reavaliado anualmente.

NR16 – Operações Perigosas.

Será feita uma avaliação dos postos de trabalhos, analisando assim as condições de periculosidade. A partir do resultado das avaliações será emitido um laudo que deverá ser reavaliado anualmente.

NR17 – Ergonomia.

Esta norma estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas, máquinas, ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, processamento, tomada de decisões, organização e conseqüências do trabalho. Observe-se que as LER – Lesões por Esforços Repetitivos, hoje denominada DORT – Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho constituem o principal grupo de problemas à saúde, reconhecidos pela sua relação laboral. O termo DORT é muito mais abrangente que o termo LER, constante hoje das relações de doenças profissionais da Previdência.

NR18 – PCMAT – Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho.

Será avaliado o local de trabalho por um técnico de segurança do trabalho e com o resultado das avaliações será emitido um relatório contendo: a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; b) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT. O relatório contemplará o PPRA – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

NR18.28 – Treinamento de Segurança Admissional e Periódico.

Será ministrado um treinamento aos empregados, visando garantir a execução de suas atividades com segurança. O treinamento deve conter: Informações sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho; Riscos inerentes a sua função; Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI; Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva EPC, existentes nos canteiros de obra.

NR23 – Proteção contra Incêndios.

De acordo com o item 23.8.5 será ministrado curso teórico e manuseio de extintores para os funcionários designados pela empresa conforme o risco específico de fogo no ambiente. O curso terá duração de 4 horas e será realizado na sede da empresa.

NR26 – Sinalização de Segurança.

Determina as cores na segurança do trabalho como forma de prevenção evitando a distração, confusão e fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e locais perigosos.


NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

NR-35 TRABALHO EM ALTURA

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.


PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

De acordo com as Leis 8212 e 8213/91, a empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

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